Provas de defesa (trata, ademais, que é na resposta à acusação que a defesa deve – à luz do Art. 396-A do CPP – especificar (requerer) as provas pretendidas e arrolar testemunhas, portanto, que ocorre patente cerceamento de defesa quando o Magistrado indefere tal requerimento defensivo, inclusive sob a fundamentação do Art. 402 do CPP).
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