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Prova obtida por interceptação telefônica prorrogada de antemão é nula, diz STJ - 16/05/2020
Prova obtida por interceptação telefônica prorrogada de antemão é nula, diz STJ (Interceptação telefônica prorrogada de antemão — no mesmo ofício em que foi inicialmente autorizada — gera prova nula (aquela que vier a ser colhida por meio dessa interceptação). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um dos envolvidos em denúncia de venda de vagas em universidades de medicina; No julgamento, o relator do recurso, Ministro Nefi Cordeiro, também reconheceu que as decisões autorizadoras das interceptações telefônicas que deram origem à operação não estavam devidamente fundamentadas — além de fixarem prazo para as medidas superior aos 15 dias previstos em lei; A defesa afirmou que a prorrogação deferida de antemão é ilegal, entendimento que foi acolhido por unanimidade pela 6ª Turma. A decisão precisaria ser devidamente fundamentada; "O reconhecimento da nulidade das decisões e das provas derivadas representa uma importante vitória em um caso que, desde o início, foi pautado pelo descumprimento de leis e garantias do acusado", afirmaram os advogados; RHC 124.057) https://www.conjur.com.br/2020-mai-13/prova-obtida-interceptacao-prorrogada-antemao-nula