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Prova obtida pela Polícia Militar em busca e apreensão é válida - 01/08/2017

Prova obtida pela Polícia Militar em busca e apreensão é válida (Embora não seja atividade típica da Polícia Militar, não consiste em ilegalidade eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que em diferentes ações reconheceu como válidas as provas adquiridas no cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar; Para o STJ, o artigo 114 da Constituição Federal diz que a Polícia Federal e as Polícias Civis têm competência exclusiva apenas para o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende às atividades de polícia investigativa). http://www.conjur.com.br/2017-ago-01/prova-adquirida-policia-militar-busca-apreensao-valida?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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