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Proposta no CNMP estabelece condições para se processar parecerista - 17/11/2017

Proposta no CNMP estabelece condições para se processar parecerista (A emissão de parecer técnico não vinculativo por advogado parecerista não constitui, por si só, crime ou ato de improbidade administrativa. Por isso, é recomendado aos membros do Ministério Público que, caso entenda ser a hipótese de responsabilização do profissional, descrevam e tragam elementos que indiquem a presença da intenção dolosa a justificar que o advogado responda a processo penal ou de improbidade; De acordo com a proposta, os membros do MP devem observar os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. O STF reconheceu a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, a não ser se evidenciada a presença de culpa grave ou erro grosseiro; Por sua vez, o STJ entendeu ser possível, apenas em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Isso se o documento tenha sido feito com a intenção de possibilitar o ato de improbidade; "A recomendação não tolhe a atuação dos membros do MP, nem exige deles uma postura absolutamente passiva diante da realização de atos administrativos embasados em pareceres jurídicos. Visa-se apenas a orientar o membro para que se observe a necessidade de indicar, em seus procedimentos, o elemento subjetivo do advogado parecerista e o seu erro grosseiro na análise de casos jurídicos", diz a justificativa da proposta assinada pelos membros do colegiado indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Os conselheiros destacam que o “erro grosseiro” não pode ser confundido com uma simples divergência de interpretação de determinados dispositivos legais. Ou seja, havendo o mínimo de razoabilidade na argumentação do parecerista, e inexistindo questão de fato que desconstitua a presunção de boa fé em sua manifestação, não há que se falar em erro grosseiro; “O parecer opinativo está coberto pela garantia que todo advogado público e privado possui, da imunidade por manifestações, prevista na Constituição e no Estatuto da Advocacia”, dizem, acrescentando que o erro, isoladamente, não pode e nem deve justificar o ajuizamento de ação penal) https://www.conjur.com.br/2017-nov-14/proposta-cnmp-estabelece-condicoes-processar-parecerista?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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