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Projeto de lei prevê gravação, em áudio e vídeo, dos depoimentos no inquérito policial - 15/11/2019
Projeto de lei prevê gravação, em áudio e vídeo, dos depoimentos no inquérito policial (Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5778/2019, que altera o CPP para prever a gravação, em áudio e vídeo, dos depoimentos realizados no âmbito do inquérito policial. A proposta, apresentada pelo deputado Afonso Motta (PDT/RS) em 30/09/2019, acrescenta o §4º ao Art. 10, do CPP. Caso o projeto seja aprovado, o dispositivo passará a ter a seguinte redação: § 4º Os depoimentos de investigados, indiciados, ofendidos e testemunhas serão gravados em áudio e vídeo e armazenados até o julgamento da apelação, se houver; Confira a justificação do projeto: O Código de Processo Penal já prevê que, sempre que possível, na audiência de instrução, haverá a gravação dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas, inclusive audiovisual, para obter maior fidelidade das informações; O objetivo do presente Projeto de Lei é a aplicabilidade, na seara policial, dessas disposições. Ou seja, que os depoimentos de investigados, indiciados, ofendidos e testemunhas sejam gravados, em áudio e vídeo, e armazenados até o julgamento da apelação, se houver; Tal medida, além de conferir maior transparência à forma como são colhidos os depoimentos em sede policial, preserva, da forma mais fidedigna possível, as falas e expressões utilizadas pelo indiciado e pelas testemunhas. Garante que os indiciados ou investigados não tenham seus direitos fundamentais feridos nos interrogatórios, sendo ainda fundamental nos casos de alegações infundadas de tortura física ou psicológica por parte dos policiais; Existem casos ainda em que o testemunho prestado no corpo do inquérito policial não mais pode ser repetido frente ao magistrado. A gravação permitirá ao mesmo maior confiança para conferir o valor probatório que lhe é devido, pois, além de reproduzir na íntegra todos os termos empregados, possibilita ao julgador perceber a avaliar as expressões corporais da testemunha quando da sua manifestação) https://canalcienciascriminais.com.br/gravacao-depoimentos-no-inquerito-policial/?fbclid=IwAR1AcZWp_oQH0IYrmgR-8z8rXnJNmQ0rVZmNdel5CEs9ITDQWdiDK7eRSmA