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Processo eletrônico admite impetrar MS fora do domicílio da autoridade impetrada - 15/05/2018
Processo eletrônico admite impetrar MS fora do domicílio da autoridade impetrada (Com a implantação do processo eletrônico, não é mais necessária a proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação em relação à autoridade impetrada. Assim entendeu a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao reconhecer o andamento de um mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Caçador (PR), ainda que o domicílio da autoridade impetrada seja Curitiba; A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, afirmou que, “no atual contexto do processo eletrônico, seja ele judicial, seja administrativo, o fluxo de comunicação entre o juízo e a autoridade identifica-se como célere e objetivo, dispensando o favor da proximidade do órgão do Poder Judiciário processante da ação mandamental em relação à autoridade impetrada”; Ela também ressaltou que a Constituição garante o acesso à jurisdição federal, o que tem se tornado cada dia mais viável com a interiorização da Justiça Federal. “Nesse quadro, não se justifica a manutenção do mandado de segurança na qualidade de histórica exceção à possibilidade do ajuizamento no domicílio do autor em se tratando de autoridade federal”, concluiu; O voto foi seguido por unanimidade e, conforme o tribunal, registra novo entendimento jurisprudencial na 4ª Região da Justiça Federal. Até então, a corte exigia que uma ação mandamental fosse impetrada no juízo do domicílio funcional da autoridade) https://www.conjur.com.br/2018-mai-15/processo-digital-admite-ms-fora-domicilio-autoridade-impetrada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook