Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ - 21/08/2017
Prisão só pode ser decretada por atraso nas três últimas parcelas da pensão, diz STJ (A prisão civil por atraso no pagamento de pensão alimentícia só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas, devendo o restante da dívida ser cobrado pelos meios ordinários; A prisão foi decretada após sucessivos descumprimentos de acordos com a ex-mulher. A relatora, ministra Nancy Andrighi, porém, defendeu que exigir o pagamento de todo esse montante, sob pena de restrição da liberdade, configura excesso, além de medida incompatível com os objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que é garantir a sobrevida do alimentado; A magistrada destacou ainda o fato de a ex-mulher ser maior e capaz. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, disse a ministra; “Esse posicionamento é uma excepcionalidade, ditada pelas circunstâncias específicas aqui ocorridas, que dizem de marchas e contramarchas no curso da execução que teve dois acordos entabulados, cumprimentos parciais e um acúmulo de débito que, por certo, não estão sendo cobrados para a mantença imediata da alimentada, razão pela qual são retirados os pressupostos autorizadores da prisão civil”, explicou a relatora. O processo corre sob segredo de Justiça).http://www.conjur.com.br/2017-ago-21/prisao-vale-atraso-tres-ultimas-parcelas-pensao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook