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Prisão preventiva por fatos ocorridos há anos é ilegal, diz Schietti - 02/11/2018
Prisão preventiva por fatos ocorridos há anos é ilegal, diz Schietti (Se os crimes pelos quais uma pessoa é acusada ocorreram há anos e não há indícios de que ele continue cometendo delitos, a prisão preventiva não se justifica. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus; Dessa maneira, o magistrado substituiu a detenção por medidas cautelares alternativas; HC 471.010) https://www.conjur.com.br/2018-out-19/preventiva-fatos-ocorridos-anos-ilegal-schietti?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook