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Prisão preventiva pode ser decretada por meio de cautelar inominada, afirma STJ - 27/05/2019
Prisão preventiva pode ser decretada por meio de cautelar inominada, afirma STJ (É possível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus em favor de preso acusado de ser um dos fundadores e líder de uma organização criminosa; Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, jurisprudência do STJ considera que, se o acusado integra organização criminosa e representa ameaça ao andamento do processo, justifica-se a prisão preventiva; No HC, a defesa do acusado alegou cerceamento de defesa, uma vez que o acusado não foi citado para responder à ação cautelar, e falta de contemporaneidade da ordem de prisão, visto que a denúncia diz respeito a delitos que ocorreram há mais de dois anos; Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, não procede a alegação de instrução deficiente apresentada pela defesa, visto que a cautelar inominada veio acompanhada de diversos documentos aptos ao crivo do tribunal de origem, permitindo a apreciação do mérito; O ministro destacou que a 6ª Turma tem considerado admissível a decretação da prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada. Ele lembrou que o juiz pode determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória, segundo o artigo 297 do Código de Processo Civil; Nefi Cordeiro também afirmou que a jurisprudência consolidada do STJ considera que, se o acusado integra organização criminosa com estrutura interna complexa e representa ameaça ao andamento do processo, justifica-se a prisão preventiva como garantia da ordem pública; Por último, o ministro frisou que, embora os fatos tenham ocorrido entre 2016 e 2017, o réu buscava intervir no andamento dos processos. Por meio dos seus subordinados, monitorava as rotinas dos magistrados responsáveis pelo julgamento das ações penais em que ele e sua companheira eram réus e recebia informações sobre testemunhas; Desse modo, “são claros os riscos ao processo e à sociedade, fundamentando a permanência da medida”, concluiu o ministro ao negar o HC; HC 487.314) https://www.conjur.com.br/2019-mai-23/prisao-preventiva-decretada-meio-cautelar-inominada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook