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Prisão preventiva e regime semiaberto - há incompatibilidade - 26/03/2020

Prisão preventiva e regime semiaberto - há incompatibilidade (Precisamos ter mais atenção em relação aos condenados em primeiro grau ao cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, pois nesses casos, há visível incompatibilidade entre o regime mais gravoso da prisão preventiva e os regimes mais brandos de cumprimento de pena (regime aberto e semiaberto); Não foi à toa que, em recente decisão (HC 165.932/SP) datada de 11/12/2018, o Ministro do STF Edson Fachin concedeu Habeas Corpus a um paciente que estava preso provisoriamente e que tinha contra si uma condenação em primeiro grau ao cumprimento inicial de pena em regime semiaberto: In casu, conclui-se que manter o indivíduo em regime mais gravoso (prisão preventiva), em relação ao que fora estabelecido em primeiro grau para o cumprimento inicial da pena, era contraditório, além de ser, obviamente, medida excessiva e desproporcional; Ressaltou-se também que a situação é ainda embaraçosa quando não há recurso por parte da acusação, pois nesses casos, em virtude da impossibilidade de se agravar a situação do réu – proibição de reformatio in pejus –, a manutenção da segregação cautelar viola ainda mais a garantia da presunção de inocência e do devido processo legal; Assim sendo, é correto asseverar que manter alguém preso preventivamente, quando a sentença penal condenatória estabelece regime aberto ou semiaberto para o cumprimento inicial da pena, só é possível se a prisão preventiva se basear em fatos contemporâneos e concretos; Não sendo válida, portanto, a renovação automática do decreto prisional ou a simples indicação de risco à ordem pública para manutenção da segregação cautelar dos indivíduos condenados, em primeiro grau, ao cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto) https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-preventiva-e-regime-semiaberto-ha-incompatibilidade/?fbclid=IwAR0U4rwdeLXKb2j-wkAnh7ceHUAkhBLoEJdzIofVqHc729VsKLeeGqIn1dU
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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