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Prisão preventiva deve ser baseada em fatos concretos, e não suposições, diz STJ - 03/09/2017

Prisão preventiva deve ser baseada em fatos concretos, e não suposições, diz STJ (A prisão preventiva é uma medida excepcional, só devendo ser aplicada diante de fatos concretos, e não de suposições, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; A decisão ressaltou que com a Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade; "Em que pesem as relevantes considerações realizadas pelas instâncias ordinárias, não há, por ora, dados concretos (mas, apenas suposições) que indiquem que o paciente tentou obstruir as investigações e, muito menos, que ele pretende fugir da comarca", afirmou o ministro, ao concluir que existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam ao empresário). http://www.conjur.com.br/2017-set-03/prisao-preventiva-nao-fundamentada-suposicoes-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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