Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Prisão preventiva de ofício - 22/08/2017

Prisão preventiva de ofício (É possível que uma prisão preventiva seja decretada de ofício pelo juiz?; Antes de mais nada é preciso dizer que sim, é possível a decretação de uma prisão preventiva pelo juiz sem que ninguém requeira, desde que presentes os requisitos necessários para tanto (artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal); Para responder essa indagação basta uma simples análise de dois artigos do Código de Processo Penal, o 282, § 4º, e o 311; No primeiro artigo, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, mesmo que ninguém peça, quando as medidas cautelares diversas da prisão forem descumpridas e a substituição ou cumulação dessas medidas não for suficiente; Perceba que o texto legal fala “em último caso”, ou seja, não é a primeira opção, mas a última; Apenas por curiosidade, o CPP traz em seu artigo 319 as medidas cautelares; Já a interpretação que se faz do segundo artigo é no sentido de que a prisão preventiva também poderá ser decretada de ofício pelo juiz quando no curso da ação penal; Extrai-se, anda que, caso ainda esteja na fase da investigação policial, o juiz somente poderá decretar a prisão a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou da Autoridade Policial, com exceção do que visto no artigo 282, § 4º, quanto a possibilidade da prisão de ofício em se tratando de descumprimento de medidas cautelares; Há quem questione a possibilidade de o juiz, de ofício, “converter” a prisão em flagrante em prisão preventiva, justamente sob o argumento de que essa não é uma hipótese que se enquadra nas autorizações legais; Todavia, essa decisão encontra amparo no artigo 310, inciso II, do CPP, segundo o qual, não se tratando de uma prisão ilegal passível de relaxamento e não sendo cabível a liberdade provisória; Por mais que não esteja expressa a possibilidade da “conversão” de ofício, o entendimento que vem sendo seguido pela jurisprudência é no sentido de que essa decisão nada mais é do que o cumprimento do texto legal, tanto que fez a ressalva da necessidade de “se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão”). https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-preventiva-oficio/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.