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Prisão por violência doméstica não pode ser substituída por pena restritiva de direitos - 07/11/2017
Prisão por violência doméstica não pode ser substituída por pena restritiva de direitos (É impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de violência doméstica. Foi esse o argumento utilizado pela maioria da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para negar Habeas Corpus e manter a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem que agrediu a ex-mulher; Supremo já declarou constitucional artigo da Lei Maria da Penha que impede a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência contra a mulher; Ela lembrou que o tribunal já declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que impede a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica. Além disso, a ministra observou que a lei rechaça a aplicação da Lei dos Juizados Especiais e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, como é o caso das vias de fato) https://www.conjur.com.br/2017-nov-01/pena-alternativa-nao-substituir-prisao-violencia-domestica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook