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Prisão por dívida de pensão alimentícia não pode ser prorrogada, decide TJ-RS - 27/08/2017
Prisão por dívida de pensão alimentícia não pode ser prorrogada, decide TJ-RS (Decretar renovação de prisão por dívida de pensão é punir duas vezes pelo mesmo fato. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou pedido de prorrogação de prisão de um pai que, mesmo depois de ficar preso por 30 dias, não pagou a pensão devida ao filho. A mãe do menor, para forçar o pagamento dos atrasados, queria que ele ficasse mais 60 dias na prisão. O juízo de primeiro grau negou, e ela apelou ao TJ; O relator do recurso, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, confirmou o acerto da decisão de origem, por entender que não cabe, de fato, prorrogar prisão tendo como base as mesmas parcelas não pagas. Caso contrário, se incorreria no chamado bis in idem – repetir uma sanção sobre o mesmo fato delituoso. A consagração desta compreensão, advertiu o relator, poderia conduzir à prisão perpétua, o que é absolutamente vedado no ordenamento jurídico; ‘‘Fica claro, portanto, que a persistência do débito poderá justificar a renovação da medida coercitiva (em relação a outras parcelas alimentares vencidas e impagas), mas não a prorrogação do prazo prisional, tal como postulado pela parte agravante’’, encerrou).http://www.conjur.com.br/2017-ago-27/prisao-divida-pensao-nao-prorrogada-tj-rs?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook