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Prisão em flagrante não pode ser convertida de ofício em preventiva, diz MPF - 05/08/2020

Prisão em flagrante não pode ser convertida de ofício em preventiva, diz MPF (A conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício pelo juiz, sem requerimento do Ministério Público, afronta o sistema penal acusatório. Esse é o entendimento adotado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manifestação se deu no âmbito do HC 594.557, no qual Dodge opinou pela concessão da ordem. Assim, para ela, a preventiva deve ser anulada, o que colocaria o réu em liberdade; Raquel Dodge lembrou que a chamada "lei anticrime" (Lei 13.964/19) proíbe a conversão ex officio da prisão em flagrante em preventiva, pois a decretação dessa medida cautelar penal depende, sempre, do prévio e necessário requerimento do Ministério Público; Também mencionou precedente do STF no HC 186.421 — relatado por Celso de Mello —, segundo o qual, em tema de privação de restrição cautelar da liberdade, "não mais subsiste, em nosso sistema processual penal, a possibilidade de atuação ex officio do juiz"; A subprocuradora-geral da República destacou ainda que o sistema penal acusatório, instituído pela Constituição de 1988, definiu a titularidade exclusiva do Ministério Público para o exercício da ação penal pública; Ela sustentou que, ao instituir a tipificação legal estrita e a legalidade estrita em matéria penal, a Constituição ampliou as garantias deferidas aos indivíduos, que é o devido processo legal; "Para que alguém seja validamente processado em juízo e para que uma medida cautelar penal imponha restrição a suas liberdades, deverá sempre haver pedido expresso do titular privativo da ação penal (CF. art. 129-I), que é o Ministério Público, de modo a que o indivíduo tenha clareza a respeito da imputação criminal, do objeto da investigação penal e das razões legais que autorizem restrição a sua liberdade no curso da investigação ou da ação penal", explicou; De acordo com o parecer, não existe poder geral de cautela do juiz no processo penal. "O que impede que o juiz decrete prisão preventiva sem que haja pedido do Ministério Público fundado nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, devidamente calcado nos indícios validamente coligidos, e que converta de ofício a prisão em flagrante", completa Dodge. Para ela, o sistema penal acusatório, de que é titular privativo o Ministério Público, é uma garantia constitucional para os cidadãos, pois limita e controla a persecução penal ao que dispõe o regime de leis) https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/prisao-flagrante-nao-convertida-oficio-preventiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR0_A7LIjjrmRIsELeqWT6g5Xj6tii279efcrIPU-KExeSF39DneXUvvGUA
Autor: Drº Mattosinho

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