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Prisão e expropriação podem se acumular em cumprimento de sentença de pensão - 21/10/2019
Prisão e expropriação podem se acumular em cumprimento de sentença de pensão (A prisão e a expropriação podem ser determinada na execução da sentença que reconheceu a obrigação de pagamento de pensão. A tese foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR). O acórdão foi publicado no dia 15 de outubro; Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Aristóteles Lima Thury. Segundo ele, a possibilidade de cumulação das medidas está descrita de maneira clara no parágrafo 2º do artigo 531 do Código de Processo Civil. E impedir essa possibilidade causaria poderia impossibilitar o recebimento da pensão alimentícia; Segundo o desembargador, o CPC "é claro ao dispor que o cumprimento da sentença que concede alimentos deve ser processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença que se busca o cumprimento, inexistindo, no dispositivo indicado, quando a necessária escolha de determinado procedimento em detrimento de outro"; "A Corte Cidadã, mesmo quando da vigência do Código de Processo Civil de 1973, e à míngua de qualquer normatização específica acerca do cumprimento de sentenças que reconhecessem a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, já possuía entendimento no sentido de que a cumulação dos pleitos, tanto pelo rito da expropriação como pelo rito da prisão", explicou; O desembargador lembrou ainda que o artigo 8º do Código de Processo Civil, ao dispor acerca da aplicação do ordenamento pelo julgador, pontua pela necessária atenção "aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência"; 'É o que se faz, no meu sentir, ao se autorizar a cumulação de ritos para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, razão pela qual dou provimento ao presente incidente de resolução de demandas repetitivas", disse; 0004232-43.2018.8.04.0000) https://www.conjur.com.br/2019-out-20/prisao-expropriacao-podem-acumular-cumprimento-sentenca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook