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Prisão como incentivo à delação é tortura, afirma Nefi Cordeiro - 15/10/2019

Prisão como incentivo à delação é tortura, afirma Nefi Cordeiro ("A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração", afirmou o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao destacar que a voluntariedade é umas das características da colaboração premiada, não podendo o Estado jamais coagir alguém a colaborar; O ministro também alertou que colaboração premiada está sendo transformada em plea bargain sem apoio em lei. "Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado", afirmou; O plea bargain é um instituto jurídico presente no sistema norte-americano, que consiste em um acordo pelo qual o réu confessa a culpa em troca de uma pena reduzida. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do governo, mas ainda não existe legalmente no Brasil. Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo; Nefi Cordeiro destacou que a negociação é indispensável no processo penal e que institutos como o da colaboração premiada são meios válidos e úteis na investigação, porém é necessário que se obedeça a princípios já consolidados no ordenamento jurídico; "É imprescindível a observância dos princípios constitucionais da administração pública, dos princípios jurídicos, das regras dos negócios jurídicos, das regras dos contratos administrativos e da inafastabilidade de jurisdição."; O ministro ressaltou que tais acordos não podem servir como excludentes do dever investigatório e probatório do Estado e que, como qualquer ação estatal, exigem limites conhecidos e controláveis. "Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais", afirmou) https://www.conjur.com.br/2019-out-11/prisao-incentivo-delacao-tortura-afirma-nefi-cordeiro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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