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Prisão antecipada fere Constituição por adiantar culpa do réu, diz Marco Aurélio - 20/07/2017
Prisão antecipada fere Constituição por adiantar culpa do réu, diz Marco Aurélio (A execução provisória da pena a partir de decisão condenatória de segunda instância fere a Constituição por antecipar a culpa do réu. O entendimento foi utilizado novamente pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, desta vez para suspender cautelarmente a aplicação de sanções restritivas de direito a um homem condenado por descaminho pela Justiça Federal em São Paulo; O vice-decano lembra na decisão que o artigo 5º da Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ele falou também que, apesar de o Plenário do Supremo já ter se manifestado a favor da execução provisória, por maioria de votos, a decisão não é vinculante. “É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, diz). http://www.conjur.com.br/2017-jul-20/prisao-antecipada-fere-constituicao-adiantar-culpa-ministro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook