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Princípio da paridade de armas e a disposição cênica do Tribunal do Júri - 15/03/2019

Princípio da paridade de armas e a disposição cênica do Tribunal do Júri (No que se refere a matéria penal, a composição geográfica (estrutura cênica) ocupada pelos atores processuais nas salas de sessões de Juri, em que o órgão ministerial acusador ocupa posição privilegiada em detrimento da defesa, é um exemplo de prática reiterada que não encontra respaldo; Sem que quase ninguém se questione, sem que quase ninguém se pergunte, cotidianamente se repetem, da mais longínqua comarca ao Supremo Tribunal Federal, audiências e sessões em que o Ministério Público, órgão acusador no processo penal, diferenciadamente se coloca fisicamente junto ao órgão julgador, em inaceitável posição insinuadora de uma suposta imparcialidade e/ou superioridade (KARAM, Maria Lúcia: CASARA, Rubens R. R. Redefinição Cênica das salas de audiências e de sessões dos tribunais. In. Revista de Estudos Criminais, n. 19. Porto Alegre: Instituto Interdisciplinar de Estudos Criminais, jul./set. 2005); Com o advento da Constituição de 1988 e a consequente ruptura do sistema inquisitivo, mudaram-se os valores e princípios norteadores do Processo Penal, passando a adotar no Brasil o sistema acusatório; sistema idôneo na efetiva busca pela Justiça, primando pelo resguardo dos direitos e garantias individuais do acusado (agora não mais visto como objeto do processo), pela garantia do exercício do direito de defesa e a igualdade de tratamento com relação à acusação, durante toda a duração do processo, possibilidade decorrente do princípio da Paridade das Armas; De certo que a disposição cênica nas audiências criminais processadas pelo rito comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) também merece crítica. No entanto, é no procedimento especial do júri que efetivamente poderão ocorrer efeitos deletérios à defesa do acusado, uma vez que aqui os juízes naturais da causa são pessoas leigas, sujeitas, portanto, a influência de questões estranhas ao caso criminal; Assim, tanto nas audiências realizadas perante um juiz togado no âmbito dos espaços judiciários, bem como naquelas do Tribunal de Júri,  a composição geográfica da estrutura, onde ha prerrogativa de assento do membro do Parquet, enraizado ao lado direito do Juiz, se mostra conduta manifestamente contrária aos princípios processuais penais) https://canalcienciascriminais.com.br/principio-da-paridade-de-armas-juri/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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