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Princípio da insignificância não se aplica em caso de reiteração delitiva, diz TRF-3 - 26/09/2018
Princípio da insignificância não se aplica em caso de reiteração delitiva, diz TRF-3(A reiteração delitiva impede o reconhecimento da irrelevância penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu aceitar denúncia contra um homem acusado de descaminho e que já responde a outros dois processos pelo mesmo delito; "O comportamento do embargado não tem reduzido grau de reprovabilidade. Pelo contrário, consta dos autos que o mesmo detém outros apontamentos criminais pelo envolvimento no mesmo delito, o que afasta o princípio da insignificância", afirmou; O relator disse ainda que, conforme mencionado pelo Ministério Público Federal, há julgados tanto do TRF-3 quanto de cortes superiores no sentido de que a existência de procedimentos administrativos fiscais, inquéritos policiais ou ações penais em curso é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva, ainda que o valor dos tributos federais iludidos não ultrapasse o limite reconhecido pela jurisprudência como de insignificância criminal; Processo 0012479-41.2016.403.6112) https://www.conjur.com.br/2018-set-26/insignificancia-nao-aplica-reiteracao-delitiva-trf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook