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Princípio da colegialidade exige submissão de agravo regimental ao órgão julgador competente - 21/01/2018
Princípio da colegialidade exige submissão de agravo regimental ao órgão julgador competente (Em respeito ao princípio da colegialidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) submeta ao órgão competente agravo regimental originalmente não conhecido; O agravo regimental foi apresentado pela Defensoria Pública após decisão de execução em processo criminal que, segundo a DP, foi prejudicial ao réu. Todavia, a peça recursal, em vez de ter sido submetida ao colegiado, não foi conhecida pelo desembargador relator. Segundo a DP, o não conhecimento violou o princípio da colegialidade e o exercício pleno das possibilidades recursais; O vice-presidente do STJ também destacou que, de acordo com o próprio regimento interno do TJRS, as petições de agravo regimental devem ser submetidas ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la ou, ainda, submeter o recurso ao órgão julgador competente; "Nesse contexto, para preservação do princípio da colegialidade, deveria o relator submeter o agravo regimental interposto ao órgão colegiado competente, para fins, inclusive, de exaurimento de instância recursal, sem a qual o recurso especial estaria fadado à hipótese de não conhecimento", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 433559) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Princípio-da-colegialidade-exige-submissão-de-agravo-regimental-ao-órgão-julgador-competente