Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Principais diferenças entre os ritos do CPP e da Lei de Tóxicos (trata - 26/04/2017

Principais diferenças entre os ritos do CPP e da Lei de Tóxicos (trata, ademais, que de acordo com o que estabelecido no Código de Processo Penal, a prisão em flagrante deverá ser comunicada: ao juiz competente; ao Ministério Público; e a algum familiar do preso ou outra pessoa indicada por ele (Art. 306); que a autoridade policial deverá comunicar a prisão em flagrante ao juiz competente, em no máximo 24h (vinte e quatro horas), bem como, no caso do preso não indicar algum advogado particular, à Defensoria Pública (§ 1º, Art. 306); que o magistrado, ao receber a comunicação da prisão, deverá decidir entre 03 (três) situações (Art. 310 do CPP); que conforme determinado pela Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos), a Autoridade Policial deverá comunicar imediatamente a prisão em flagrante ao juiz competente; que o magistrado, por sua vez, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá abrir vista ao Ministério Público, em até 24h, o qual deverá se manifestar e fazer o controle da legalidade do ato, podendo, então, requerer a conversão do flagrante em preventiva ou o relaxamento da prisão; que o prazo do MPE para essa manifestação também é de 24h, assim como o prazo concedido ao juiz para decidir acerca da situação do preso (Art. 50); que posteriormente à manifestação do MP, o magistrado decidirá conforme estabelecido no artigo 310 do CPP; que No rito comum, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, se o autuado estiver preso, e de 30 dias, quando estiver solto (Art. 10 do CPP); que no rito de tóxico, o inquérito policial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias, se preso, e em 90 (noventa), se solto (Art. 51); que segundo o CPP, o Ministério Público tem 05 dias para oferecer denúncia quando o réu estiver preso, e 15 dias, se estiver solto (Art. 46 CPP); que oferecida a denúncia, o juiz deverá decidir pelo recebimento da peça inicial, determinando, caso a receba, a citação do acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (Art. 395 – hipóteses de rejeição de denúncia; Art. 396); que com a resposta à acusação, o juiz analisará se existem hipóteses de absolvição sumária do réu (Art. 397 do CPP), sendo que, caso contrário, designará a data da audiência de instrução, debates e julgamento (Art. 399 do CPP); que durante a instrução processual, primeiramente será ouvido o ofendido (vítima), as testemunhas arroladas, iniciando com as da acusação e depois as da defesa, encerrando com o interrogatório do réu (Art. 400 do CPP); que podem ser ouvidas até 08 testemunhas de acusação e 08 de defesa (Art. 401 do CPP); que o acusado será interrogado ao final da instrução, somente após ter sido colhido o depoimento de todas as testemunhas; que encerrada a instrução, não havendo diligências a serem cumpridas (Art. 402 do CPP), a regra será a apresentação dos debates finais orais, por 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, sendo proferida a sentença logo após (Art. 403 do CPP); que diante da complexidade do caso ou do número de acusados, o magistrado poderá abrir vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais escritas, pelo prazo de 05 dias. Neste caso, o juiz terá 10 dias para proferir a sentença (Art. 403, § 3º do CPP); que de acordo com o rito da lei de drogas, o Ministério Público tem 10 dias para oferecer a denúncia (Art. 54); que oferecida a denúncia, no rito de tóxico, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para que ofereça defesa prévia, em 10 dias, por escrito (Art. 55); que o MPE e a Defesa podem arrolar até 05 testemunhas (Arts. 54 e 55); que somente após a notificação do réu e a apresentação da defesa prévia é que o magistrado decidirá acerca do recebimento da denúncia e, caso a receba, designará a audiência (Art. 56); que durante a instrução processual, contrariamente ao que ocorre no rito comum, o acusado será interrogado primeiro, antes da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (Art. 57), mas há controvérsias sobre isto; que encerrada a instrução, a regra também é de apresentação dos debates finais orais, pelo prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos (Art. 58); que a sentença será proferida imediatamente ou em até 10 dias (Art. 58); que a primeira diferença significativa observada é relativa ao fato de que, no rito de tóxicos, o magistrado, antes de decidir acerca da prisão em flagrante do autuado (seja para converter ou conceder liberdade), deve abrir vista ao Ministério Público, o qual deverá se manifestar quanto a prisão). https://canalcienciascriminais.com.br/ritos-cpp-lei-toxicos/
Autor: Mattosinho

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.