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Primeiro a acusação - direito de a defesa indicar meios de prova apena - 08/05/2017
Primeiro a acusação - direito de a defesa indicar meios de prova apenas depois de encerrada a produção de toda a prova acusatória (trata, ademais, que a obrigação de arrolar as testemunhas no prazo da resposta retira do acusado o direito de exercer, de maneira plena, o contraditório e o direito de defesa. Caso fosse possível arrolar testemunhas e indicar demais meios de prova depois da audiência de produção da prova acusatória, a defesa não ficaria mais obrigada a fazer um verdadeiro exercício de futurologia como acontece atualmente e, repita-se, isso não viola a par conditio, o contraditório e não representa benefício ou privilégio). http://emporiododireito.com.br/primeiro-a-acusacao-direito-de-a-defesa-indicar-meios-de-prova-apenas-depois-de-encerrada-a-producao-de-toda-a-prova-acusatoria-por-jader-marques/