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Primeira Turma tranca ação por improbidade administrativa contra ex-presidente Lula - 22/11/2017
Primeira Turma tranca ação por improbidade administrativa contra ex-presidente Lula (Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proposta no curso de seu mandato presidencial; O colegiado considerou que a via processual foi inadequada, pois o presidente da República não responde por ato de improbidade (ele pode, se for o caso, ser processado por crime de responsabilidade, e nessa hipótese o processo corre perante o Senado Federal); A ação civil pública foi proposta em maio de 2007 contra Lula, então presidente da República; Guido Mantega e Paulo Bernardo, que à época ocupavam, respectivamente, os cargos de Ministros da Fazenda e do Planejamento; O juízo de primeiro grau rejeitou a ação sob o fundamento de inadequação da via eleita, uma vez que os réus só poderiam se submeter ao regime previsto na Lei 1.079/50, que tipifica como crimes de responsabilidade os atos de improbidade administrativa praticados pelos ocupantes de tais cargos públicos; Dessa forma, para o juiz de primeiro grau, eventual responsabilidade do presidente da República e dos ministros deveria ser verificada mediante a proposição de ação de responsabilidade perante o órgão competente; Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, reformou a sentença. Em relação aos ministros, a extinção da ação foi mantida, sob o fundamento de que permaneceram nos respectivos cargos; mas em relação a Lula, foi determinado o seu processamento, uma vez que, quando do julgamento da apelação, já havia deixado o cargo de presidente; No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo restabelecimento da sentença. Segundo ele, o fato de o ex-presidente ter encerrado seu mandato no curso do processo não convalida o erro processual cometido na origem, pois a ação nem poderia ter sido proposta em 2007, quando Lula ainda era presidente; “Não há sanatória, nem comporta emenda para a retomada do fluxo do processo a transmissão da faixa presidencial. É sempre de crucial relembrança que as condições da ação – e isso é clássico da jusprocessualística – são aferidas na propositura da lide, pois, para propor ação, é necessário ter interesse e legitimidade”, concluiu o relator. Acrescentou, ainda, que a extinção da ação de improbidade por inadequação da via eleita pode (e deve) ser decretada em qualquer fase do processo; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1315217) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Primeira-Turma-tranca-ação-por-improbidade-administrativa-contra-ex–presidente-Lula