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Preventiva sem fundamento pode ser substituída por cautelares, decide Nefi - 30/12/2019

Preventiva sem fundamento pode ser substituída por cautelares, decide Nefi (A manutenção da prisão preventiva deve ser fundamentada. Nos casos em que isso não ocorre, pode ser substituída por medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, afastou decreto prisional contra um policial civil de Minas Gerais; No caso, o policial foi condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A preventiva foi mantida em sentença; A defesa do agente, feita pelo advogado Vitor Nascimento, impetrou Habeas Corpus no STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar o pedido. Para o TJ mineiro, as medidas cautelares seriam inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública; O advogado reiterou que a condenação não autoriza que o magistrado não fundamente a manutenção da custódia cautelar na sentença; Ao analisar o HC, o ministro entendeu que a sentença condenatória negou o direito de apelar em liberdade, "não trazendo qualquer motivação concreta para a prisão, evidenciando a total ausência de fundamentos para o decreto prisional"; HC 541.244) https://www.conjur.com.br/2019-dez-23/ministro-stj-substitui-preventiva-fundamento-cautelares?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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