Preventiva de longa duração viola princípio da dignidade, decide 2ª Turma do Supremo (trata, ademais, que o direito a julgamento num prazo razoável é um “direito público subjetivo” de todo cidadão brasileiro. Desrespeitá-lo significa violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; que “nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do acusado, considerada a excepcionalidade da prisão processual, mesmo que se trate de crime hediondo”; que “o direito ao julgamento sem dilações indevidas” decorre do princípio da garantia do devido processo legal; que “é preciso reconhecer, portanto, que a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém, ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso país.”).
http://www.conjur.com.br/2017-jun-07/preventiva-longa-duracao-viola-principio-dignidade-stf