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Preventiva de Geddel ofende o Direito e o vernáculo - 12/07/2017
Preventiva de Geddel ofende o Direito e o vernáculo, diz desembargador (“Ofende o Direito e o vernáculo prender preventivamente alguém por ato pretérito, sem contemporaneidade”, afirma o desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Prisão preventiva não pode ser usada para "prevenir" fatos pretéritos, afirma desembargador Ney Bello, do TRF-1; “Condenação final em processo crime é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar. Não se há de decretar prisão preventiva em razão de fatos pretéritos. A própria língua portuguesa, através da palavra preventiva, pressupõe a ideia de prevenir a sociedade e o processo — principalmente em sua fase de instrução — de atos praticados pelo infrator”, escreveu o desembargador). http://www.conjur.com.br/2017-jul-12/preventiva-geddel-ofende-direito-vernaculo-trf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook