Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Preventiva como medida de proteção é desproporcional, diz desembargador - 31/12/2019

Preventiva como medida de proteção é desproporcional, diz desembargador (Decretar prisão preventiva como forma de medida protetiva é desproporcional. Assim entendeu o desembargador Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao revogar prisão de acusado de ameaça; No caso, uma mulher acusava o tio de dano e ameaça. O tio, de acordo com a denúncia, é usuário de drogas e tem histórico de agressão a outros familiares. Diante do comportamento agressivo, a mulher pediu seu afastamento; De acordo com o Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública local, o juiz plantonista desconsiderou a vontade da vítima e decretou a prisão preventiva do homem; Ao acolher o HC, o desembargador afirmou que era evidente que a prisão "antemão às medidas protetivas é medida desproporcional e desarrazoada, tendo em vista a impossibilidade de se demonstrar, no presente caso, o fundamento legal que autoriza aquela custódia preventiva"; Em decisão liminar, o magistrado mandou proteger a vítima com as medidas protetivas que ela pediu inicialmente. Ou seja, proibiu o tio de se aproximar dela; de manter contato com por qualquer meio de comunicação, inclusive e-mails, mensagens de texto; e de frequentar e permanecer nos mesmos locais que a vítima estiver frequentando; Dentre outros argumentos usados pela Defensoria Pública, estava o fato de que o decreto de prisão preventiva em desacordo com a lei causa lesão aos recursos públicos, impondo ao contribuinte o ônus de pagar por prisão indevida e desnecessária, desviando recursos de outras áreas prioritárias) https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/prisao-preventiva-medida-protecao-desproporcional?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.