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Preventiva com fundamento inidôneo pode ser substituída por cautelar, diz Gilmar - 06/07/2019

Preventiva com fundamento inidôneo pode ser substituída por cautelar, diz Gilmar (As turmas do Supremo Tribunal Federal têm reiterado o entendimento de que o fato de um réu estar foragido não é obstáculo para substituir a prisão preventiva. Apontando o entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a mais um investigado na operação “câmbio, desligo”; Gilmar afirmou que fundamentos usados para decretar a prisão não eram idôneos; Wander Vianna foi denunciado na operação câmbio, desligo, que investiga um esquema de transações financeiras ilegais no Brasil e no exterior com dólar. Ele estava foragido e foi preso em maio deste ano, por ordem do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; A Wander, foi atribuído um endereço de e-mail criado dias depois de a denúncia ter sido apresentada. O endereço faz parte de um conjunto de documentos que serviria para comprovar a identidade de um dos acusados. Mas, segundo petição a que a ConJur teve acesso, a prova foi fabricada depois de a acusação ter sido feita; Ao analisar o Habeas Corpus, Gilmar Mendes considerou que os fundamentos usados pelo magistrado de origem para decretar a prisão não eram idôneos e estavam baseados exclusivamente no fato de que o acusado estava foragido - o que vem sendo rejeitado pelas Turmas da Corte; "A referida prisão preventiva não atendeu aos requisitos do Art. 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar", afirmou o ministro, citando que os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça; Além disso, o ministro considerou a falta de contemporaneidade das condutas atribuídas a Wander, já que os crimes aconteceram supostamente de 2011 a 2016, e que o perigo que a liberdade do réu representa à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. A decisão fixa outras cautelares, como a proibição de sair do país e de manter contato com os outros investigados; HC 172.944) https://www.conjur.com.br/2019-jul-05/prisao-preventiva-fundamento-inidoneo-substituida?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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