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Preso só pode ser transferido se Polícia Federal comprovar necessidade da medida - 24/01/2018
Preso só pode ser transferido se Polícia Federal comprovar necessidade da medida (A Polícia Federal não pode pedir a transferência de um preso sem apresentar justificativas concretas que comprovem a necessidade da medida. Assim entendeu a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao negar pedido da PF para que um traficante mexicano seja transferido da Superintendência Regional da Polícia Federal em Fortaleza para o sistema prisional do estado; Para o Supremo, PF apresentou justificativa “vaga" para pedir transferência de preso; A Superintendência Regional da PF no Ceará pediu autorização ao Supremo para transferi-lo a uma unidade do sistema prisional estadual, alegando “deficiências” em seu núcleo de custódia; Mas, de acordo com Cármen Lúcia, a alegação do órgão é “vaga e não especifica quais seriam as deficiências apontadas”; A ministra disse ainda que a PF não apresentou qualquer documento que comprove minimamente a afirmação e determinou que as autoridades responsáveis pela custódia preservem a integridade física e moral do preso; EXT 1.505) https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/pf-nao-pedir-transferencia-preso-justificativa-concreta?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook