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Presidente suspende acórdãos que equipararam tráfico privilegiado a crime hediondo - 13/07/2017

Presidente suspende acórdãos que equipararam tráfico privilegiado a crime hediondo (A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, aplicou o entendimento firmado na revisão do Tema 600 dos recursos repetitivos para deferir liminar em dois pedidos de habeas corpus, ratificando o entendimento de que o tráfico privilegiado de drogas não é um crime equiparado a hediondo, para fins de cálculo da pena; Segundo a ministra, a posição do STJ reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro de 2016, que afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de drogas em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Presidente-suspende-acórdãos-que-equipararam-tráfico-privilegiado-a-crime-hediondo
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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