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Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário - 02/04/2018
Prescrição em ação de improbidade não impede ressarcimento ao erário (Agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir o erário mesmo quando as acusações em ação de improbidade administrativa já prescreveram. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça; Conforme o artigo 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para início da ação é de até cinco anos após o término do mandato. Já o ressarcimento ao erário foi considerado imprescritível pela Justiça paulista; Em recurso especial ao STJ, o réu alegou que o TJ-SP teria se omitido ao deixar de analisar suposta contradição entre o fato de ter declarado a prescrição quanto às demais sanções previstas na lei e ainda assim mantido a pretensão de ressarcimento ao erário. Já o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou o argumento; Segundo Maia Filho, “não houve omissão alguma quanto ao tópico central da insurgência, razão pela qual a preliminar de nulidade suscitada pelo insurgente deve ser rejeitada”; Ele disse que o acórdão recorrido “resolveu toda a controvérsia posta em apelação, não havendo vícios nulificadores, pois a corte bandeirante, ao apreciar a súplica do demandado, assinalou que deveria ser mantido o processamento da lide sancionadora no ponto do ressarcimento ao erário, preservando, além disso, a sentença no tocante à fluência do prazo prescricional da pretensão às demais sanções da Lei de Improbidade”; A validade ou não de prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos aguarda análise do Supremo Tribunal Federal. Em 2016, a corte reconheceu a existência de repercussão geral em recurso sobre o tema (RE 852.475); O relator na época, ministro Teori Zavascki, afirmou que a corte já havia reconhecido a repercussão em outro caso (RE 669.069). Acontece que o julgamento do mérito não alcançou as ações decorrentes de ato de improbidade: apenas firmou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. O ministro Alexandre de Moraes é o atual relator) https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/prescricao-improbidade-nao-impede-ressarcimento-erario?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook