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Prerrogativa do advogado e o acompanhamento de cliente (vítima) em audiência - 23/11/2017
Prerrogativa do advogado e o acompanhamento de cliente (vítima) em audiência (Lei n.º 8.906/94, Art. 7º: São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; VI - ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; Veja que, a ação de impedir que o advogado acompanhe a audiência, independentemente da posição que ocupa no processo (seja defendendo o acusado, seja defendendo os interesses da vítima) configura clara ofensa ao exercício da atividade profissional, o que deve ser, além de combatido pelo advogado que sofre tal arbitrariedade – com a insistência em acompanhamento do ato ou de inserção de todo o ocorrido em ata de audiência – deve ser comunicada a OAB, de modo a permitir que as devidas providências sejam tomadas) https://canalcienciascriminais.com.br/acompanhamento-cliente-vitima-audiencia/