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Prática do sexting e suas consequências penais - 01/03/2018

Prática do sexting e suas consequências penais (A utilização do termo sexting, que representa a união das palavras “sex” (sexo) e “texting” (envio de mensagem de texto), iniciou com o envio de textos com conteúdo sexualmente sugestivo via mensagens SMS pelo aparelho celular, e hoje, com os avanços tecnológicos, se dá através de aplicativos de conversa de smartphones, redes sociais e sites de relacionamento, mediante o compartilhamento de fotos e vídeos; Até o momento da troca das mensagens, como já dito, existe a concordância das partes em compartilhar o conteúdo. Contudo, o problema do sexting se dá pela sua disseminação de forma não autorizada pelo titular. Isso porque quem recebe um conteúdo erótico (mais conhecido como “selfie nude”) pode compartilhar com terceiros, que compartilharão com terceiros, e assim por diante; A divulgação de fotos ou vídeos eróticos sem o consentimento do dono acarreta nos crimes de difamação ou injúria, com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal; Ambos os crimes são caracterizados por serem contra à honra das pessoas, mas a diferença entre eles se dá pelo fato de que a difamação atinge a honra objetiva, com a imputação de fato que ofenda a reputação de alguém, e a injúria atinge a honra subjetiva, com a atribuição de qualidade negativa a alguém, ambos com penas não superiores a três anos de detenção; Quando se tratam de vítimas com base no Estatuto da Criança ou do Adolescente, o crime é ainda mais grave, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa, com base no artigo 241 do ECA) https://canalcienciascriminais.com.br/sexting-consequencias-penais/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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