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Porte e posse de arma de fogo - há crime quando a arma está desmuniciada ou com defeito - 14/05/2020

Porte e posse de arma de fogo - há crime quando a arma está desmuniciada ou com defeito (Consequentemente, embora as condutas sejam consideradas como crimes de perigo abstrato, as mesmas possuem a materialidade comprovada, ou seja, pela própria arma, devendo, assim, se fazer necessário a realização do exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo; Por conseguinte, o entendimento que prevalece perante os tribunais de justiça, bem como os tribunais superiores, é o de que é dispensável o exame pericial para os delitos previstos na Lei 10.826/2003, pois são considerados crimes de perigo abstrato) https://canalcienciascriminais.com.br/porte-e-posse-de-arma-de-fogo-ha-crime-quando-a-arma/?fbclid=IwAR15m4t6CWlQNyuYbXxpVLM54EVYMUCOpV9OapmBfMA2JVsqkjHetKRoQbk
Autor: Drº Mattosinho

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