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Portaria dispensa MPF de receber pedidos de cooperação do exterior - 04/05/2019

Portaria dispensa MPF de receber pedidos de cooperação do exterior (A tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal será feita a partir de agora entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal. É o que determina portaria do Ministério da Justiça que dispensa o Ministério Público Federal de receber pedidos de cooperação do exterior; Na prática, a função é facilitar o acesso de autoridades estrangeiras e organismos internacionais a informações sobre prazos e procedimentos jurídicos específicos em cada país. Anteriormente, o MPF exercia o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional; Segundo a norma, os pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal que não precisam de delibação do Superior Tribunal de Justiça serão encaminhados pelo Ministério da Justiça à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal, para a adoção dos atos necessários; Além disso, haverá uma troca de informações entre a polícia e o Ministério da Justiça. A PF manterá o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional informado sobre o andamento dos pedidos passivos de cooperação jurídica internacional e solicitará, quando necessário, a complementação de documentos e informações) https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/portaria-dispensa-mpf-receber-pedidos-cooperacao-exterior?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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