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Por uma investigação preliminar com contraditório e ampla argumentação - 05/09/2019

Por uma investigação preliminar com contraditório e ampla argumentação (Muito embora o artigo 5º, LV, da CR/88 garanta o contraditório e a ampla argumentação (defesa), em processo judicial ou administrativo, o modelo de investigação preliminar vigente em nossa legislação infraconstitucional está muito aquém do constitucionalmente previsto, a tal ponto de influenciar uma prática extremamente desastrosa; E o desastre é tão devastador que acaba por provocar uma efetiva mitigação das repercussões infraconstitucionais da aludida disposição da Lei Maior, como as do artigo 14 do CPP, as do artigo 7º, XXI, a, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como as do Provimento nº 188/2018 da OAB; Diante disto, é de extrema importância a garantia do contraditório e da ampla argumentação nas investigações preliminares, feito que, para além das frustradas reformas pontuais, é imprescindível uma global, tal qual a do projeto de novo Código de Processo Penal do PLS n. 156/09 (já na Câmara como PL n. 8045/10) que, apesar de suas deficiências, ameniza o problema, sendo um relevante primeiro passo para implantação de um sistema acusatório brasileiro, como proclama o seu artigo 4º) https://canalcienciascriminais.com.br/por-uma-investigacao-preliminar-com-contraditorio/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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