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Por que você não deve utilizar suas redes sociais para divulgar pontos de blitz - 22/05/2020

Por que você não deve utilizar suas redes sociais para divulgar pontos de blitz (Você utiliza as redes sociais para divulgar pontos de blitz que estão ocorrendo nas estradas? Cuidado: você está cometendo um crime e pode ser preso; Sabia que essa atitude é considerada ilegal e pode acarretar em pena de reclusão de um a cinco anos para quem for pego a praticando?; Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os carros que estavam vindo na outra direção da via piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização; Isso era feito para que os motoristas pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via para, assim, contornarem a ação dos policiais; O surgimento das redes sociais veio a incrementar essa prática. Através do Facebook, WhatsApp, entre outros aplicativos, é possível avisar e ficar sabendo, em tempo real, dos pontos de blitz que estão ocorrendo em diversas estradas do país; A prática é crime. Para entender isso, é necessário compreender outros aspectos que estão ao redor dos crimes que ocorrem por meio do uso da internet; Esse tipo de crime é categorizado como cibernético, ou seja, em resumo, é um crime já previsto no código penal, mas que ocorre por meio da internet; Dado esse pressuposto, tem-se também o princípio da legalidade, o qual determina que ao cidadão é permitido fazer apenas o que a lei não proíbe; Sendo esses pontos entendidos, torna-se necessário saber o que diz a lei acerca da atitude de divulgar a existência de pontos de blitz nas estradas. Segundo o Código Penal: “Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”; O artigo versa sobre a proibição de atentar contra a segurança. Blitz ocorre, justamente, para garantir a segurança dos motoristas nas estradas, dado que averiguam se existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações; Portanto, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa; Aqueles que utilizam os grupos criados e administrados por outras pessoas no WhatsApp também podem ser indiciados com base no artigo 265 do CPB; Vimos que o artigo 265 dispõe sobre o atentado contra a segurança pública. Logo, aqueles que estão no grupo podem ser alvos de inquérito policial) https://jus.com.br/artigos/66785/por-que-voce-nao-deve-utilizar-suas-redes-sociais-para-divulgar-pontos-de-blitz
Autor: Drº Mattosinho

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