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Por paridade de armas, TJ-PR determina intimação de testemunhas de defesa - 27/07/2019

Por paridade de armas, TJ-PR determina intimação de testemunhas de defesa (Determinar a intimação judicial somente das testemunhas de acusação configura violação ao princípio da paridade de armas. Assim entendeu a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao determinar a intimação de testemunhas de defesa, o que havia sido negado em primeira instância; “Sendo acusação e defesa igualmente partes no processo penal, não há como se privilegiar uma, com a intimação judicial das respectivas testemunhas, em detrimento da outra, que deverá diligenciar por conta própria”, afirmou a relatora, desembargadora Dilmari Helena Kessler; Após apresentar resposta à acusação, a juíza de primeiro grau determinou a intimação apenas das testemunhas de acusação. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Na sequência, os defensores ingressaram com um pedido de correição parcial perante o TJ-PR, que foi acolhido por unanimidade; Para a relatora, a ausência de intimação judicial das testemunhas poderia resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do acusado, especialmente “se a defesa não conseguir intimar a tempo as testemunhas por ela arroladas, ou ainda, se devidamente intimadas, deixarem de comparecer à audiência de instrução e julgamento”; “Em razão da igualdade de tratamento entre as partes, da mesma forma que não se determinou à acusação que intimasse as testemunhas por ela arroladas, para, só então, em caso negativo, requerer a intimação judicial destas, tal exigência não pode ser aplicada para a defesa”, concluiu a desembargadora; Ela também ressaltou que a defesa requereu expressamente a intimação das testemunhas, o que torna a medida “imprescindível” para o julgamento) https://www.conjur.com.br/2019-jul-26/paridade-armas-tj-pr-determina-intimacao-testemunhas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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