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Por falta de violência, Gilmar Mendes revoga prisões de quatro acusados - 05/06/2018

Por falta de violência, Gilmar Mendes revoga prisões de quatro acusados (É ilegal a prisão preventiva se o suposto crime tiver sido cometido sem violência e há bastante tempo. Sem ver fundamentos para se manter as detenções provisórias de quatro investigados na operação “lava jato” no Rio de Janeiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedidos de Habeas Corpus para substituir os encarceramentos por medidas cautelares alternativas; Ao analisar os pedidos de HC dos suspeitos, Gilmar Mendes entendeu que os crimes imputados a eles foram praticados sem violência ou grave ameaça, e que os fatos alegados estão consideravelmente distantes do tempo da decretação da prisão; O ministro também destacou que a fundamentação das ordens de detenção aponta que o risco à aplicação da lei penal consistiria não em razões concretas para crer em fuga dos investigados, mas na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados. Contudo, nesses casos, a prisão preventiva não se justifica, ressaltou Gilmar. Isso porque recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do suspeito; HCs 157.410; 157.480; 157.604; 157.752 e 157.753) https://www.conjur.com.br/2018-jun-04/falta-violencia-gilmar-revoga-prisoes-quatro-acusados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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