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Por falta de fundamentação, STJ revoga preventiva de homem preso com cocaína - 03/08/2019

Por falta de fundamentação, STJ revoga preventiva de homem preso com cocaína (Sebastião Reis afirma que as instâncias de origem não fundamentaram de maneira idônea a prisão preventiva; O ministro revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mantinha decisão da 48ª Vara de Plantão de Guaratinguetá. O juiz decretou a prisão preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública; "Importante salientar que, com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto", diz; Nesse contexto, de acordo com o ministro, o réu não oferece perigo à ordem pública. "Além disso, ele não tem antecedentes criminais, nem à ordem econômica; não tentou obstar, em momento algum, a ação policial, não constituindo embaraço à instrução criminal; e não há perigo de fuga, visto que tem residência fixa, não tendo, portanto, motivos para evadir-se a fim de evitar a aplicação da lei penal", explica; Ao citar entendimento do Ministério Público, o ministro defendeu que a quantidade do entorpecente encontrado próximo ao local em que estava o homem, embora considerável, não revela, por si só, a periculosidade do acusado; "De modo que não constitui fundamento suficiente para a manutenção da medida extrema. Entretanto, determino que haja o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com o outro denunciado.”; HC 516.518) https://www.conjur.com.br/2019-ago-03/stj-revoga-prisao-nao-fundamentada-homem-detido-cocaina?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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