Poder requisitório de prontuário médico pelo Delegado de Polícia (trata, ademais, que o delegado de polícia tem o poder geral de polícia, hospedado no Art. 6º, III, do CPP, defluindo daí o poder requisitório, ressalvado os dados protegidos pela cláusula de reserva de jurisdição; registra o lapso temporal para atendimento da requisição feita pelo delegado; consequências para eventual desatendimento à requisição).
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