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Pessoa citada em delação não pode barrar acordo, reafirma Fux - 28/11/2017
Pessoa citada em delação não pode barrar acordo, reafirma Fux (Acordos de colaboração premiada não podem ser impugnados por pessoas eventualmente citadas pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo. O entendimento foi aplicado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que tentava barrar acordo assinado pelo ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa; O relator destacou orientação firmada nesse sentido pelo STF no julgamento de um pedido semelhante, em 2015 (HC 127.483). Fux também voltou a negar o restabelecimento do sigilo dos autos. Para ele, as delações sobre supostas irregularidades em Mato Grosso já são de conhecimento público, “inexistindo motivo de ordem pública que determine a manutenção do sigilo do presente feito”) https://www.conjur.com.br/2017-nov-27/pessoa-citada-delacao-nao-barrar-acordo-reafirma-fux?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook