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Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio, diz STJ - 29/06/2020

Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio, diz STJ (O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela absolvição do réu, por conta da ilegalidade nas provas produzidas; O caso começou quando um veículo desobedeceu a uma ordem de parada dada pela polícia durante patrulhamento. Após perseguição, os policiais entraram num condomínio de apartamentos e abordaram os réus. Localizaram com eles aparelhos celulares, dinheiro e a chave de um imóvel; Em contato com o síndico, os policiais descobriram que um dos suspeitos residia no prédio, em apartamento onde foi encontrada expressiva quantidade de crack, comprimidos de ecstasy e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação lícita porque tráfico de drogas é crime permanente. Ou seja, o flagrante se perpetua enquanto durar a conduta; Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver o réu por ilegalidade da prova, aplicando a jurisprudência — a legalidade da invasão de domicílio é matéria recorrente na corte. Em julgamento de agravo, o entendimento foi corroborado por unanimidade na 6ª Turma; “Ainda que tenha havido a perseguição policial, como afirma o agravante, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais”, disse o relator; HC 561.360) https://www.conjur.com.br/2020-jun-18/perseguicao-policial-carro-nao-justifica-invasao-domicilio-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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