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Perícia feita com base em outra tornada sem efeito ofende coisa julgada - 09/11/2018

Perícia feita com base em outra tornada sem efeito ofende coisa julgada (Se a perícia feita na fase de conhecimento foi tornada sem efeito, os parâmetros utilizados nela não podem servir de base para uma nova perícia na fase de liquidação; Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que houve ofensa à coisa julgada na decisão do juiz que determinou novos cálculos tendo como base os parâmetros usados em perícia feita na fase de conhecimento e que foi posteriormente tornada sem efeito; Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, essa decisão dará às partes a oportunidade de formular quesitos e indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia que vai apurar o efetivo valor a ser ressarcido, em observância à mais ampla garantia do contraditório; Para o ministro relator, ficou configurada ofensa à coisa julgada. Ele afirmou que a literalidade do comando judicial não deixa dúvida de que a perícia feita na fase de conhecimento não havia se mostrado condizente com os parâmetros delimitados pelo acórdão condenatório, justificando a decisão de torná-la sem efeito; “Nesse contexto, no momento da liquidação, não poderia o magistrado enviar os autos à contadoria judicial, com a recomendação de que os cálculos fossem elaborados, ‘tendo como base os parâmetros usados na perícia realizada na fase de conhecimento’”; Bellizze destacou que a expressão “tonar sem efeito”, utilizada pelo tribunal estadual para se referir à primeira perícia, revela a intenção de retirar sua eficácia; O ministro disse que, embora a Súmula 344 permita a liquidação por forma diversa da estabelecida em sentença, não há, no caso, fatos novos aptos a justificar a mudança da forma da liquidação, de arbitramento para artigos, conforme pleiteou a empresa; “Logo, tendo o acórdão recorrido concluído pela desnecessidade de comprovação de fato novo, com vistas à apuração do valor devido, rever seus fundamentos importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 7”, afirmou o relator; REsp 1.757.915) https://www.conjur.com.br/2018-out-22/pericia-base-outra-tornada-efeito-ofende-coisa-julgada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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