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Penal e Processo Penal. Apelo nobre interposto fora do Prazo Legal - 15/09/2017
Penal e Processo Penal. Apelo nobre interposto fora do Prazo Legal (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 15 DIAS CORRIDOS. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 219 DO NOVO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, consoante assevera o artigo 26 da Lei 8.038/1990, a saber: "Os recursos extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de 15 (quinze) dias, (...)". 3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ - Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 1.098.823 - SP (2017/0115054-0) - Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura - DJE. 24.08.2017)). http://www.jornaljurid.com.br/jurisprudencia/penal/stj/penal-e-processo-penal-apelo-nobre-interposto-fora-do-prazo-legal