Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Pena restritiva de direitos só pode ser executada após trânsito em julgado, diz STJ - 13/09/2019

Pena restritiva de direitos só pode ser executada após trânsito em julgado, diz STJ (Ainda que o Supremo Tribunal Federal autorize a execução da pena após condenação em segunda instância, esse entendimento não vale para pena restritiva de direitos, pois contraria o artigo 147 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984); Com base em precedente da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Antônio Saldanha Palheiro concedeu na terça-feira (10/9) a ordem em Habeas Corpus para suspender a execução provisória de pena restritiva de direitos determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina até o trânsito em julgado da condenação; Um ex-registrador de imóveis foi condenado, por excesso de exação, a quatro anos de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, além da perda do cargo público. A pena privativa de liberdade foi substituída por sanções restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de 30 salários mínimos. O TJ-SC determinou a execução imediata da sentença; O réu impetrou HC ao STJ. Na ação constitucional, pediu a suspensão da execução da pena até o trânsito em julgado; O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, lembrou que o STF concluiu que a execução da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. Esse entendimento passou a ser aplicado às penas restritivas de direitos após a 6ª Turma do STJ avaliar, no HC 380.104, que o Supremo não faz ressalva a essa situação em sua jurisprudência; Contudo, ressaltou Saldanha, a 3ª Seção do STJ recentemente, nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.619.087, firmou o entendimento de que a execução de pensas restritivas de direitos só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, conforme o artigo 147 da LEP; HC 523.681) https://www.conjur.com.br/2019-set-12/pena-restritiva-direitos-executada-fim-acao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.