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Parlamentar só tem foro especial em fatos ocorridos durante mandato, diz STF - 03/05/2018

Parlamentar só tem foro especial em fatos ocorridos durante mandato, diz STF (O Plenário do Supremo Tribunal restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo; No caso de delitos praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão, conforme definiu a corte nesta quinta-feira (3/5); AP 937) https://www.conjur.com.br/2018-mai-03/parlamentar-foro-especial-fatos-ocorridos-durante-mandato?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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