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Para STJ oitiva de testemunha não mencionada por acusação e defesa é e - 08/06/2017

"Para STJ oitiva de testemunha não mencionada por acusação e defesa é excepcional (trata, ademais, que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa. Embora reconheçam a iniciativa probatória do juiz, os ministros entenderam que essa atividade somente deve ser exercida a partir da existência de dúvida razoável sobre ponto relevante do processo, mas que não é aceitável a adoção de posição supletiva à do órgão de acusação; que o princípio do dispositivo, ao defender que o juiz depende da iniciativa das partes para a produção de provas que visam a comprovação das alegações constantes nos autos, protege a imparcialidade do aplicador da lei. Sendo as partes as maiores interessadas no atestado do que dizem, é delas o dever de solicitar ou não a produção de determinada prova; que ainda que a legislação criminal tenha pontuais reservas do princípio do dispositivo - tal como no Art. 386, VI e VII do CPP -, o que se percebe ao longo do tempo é a movimentação do sistema inquisitivo para o acusatório. Por isso, aqui, o princípio da livre investigação das provas encontrou maior privilégio que no campo civil; que o Superior Tribunal de Justiça, entretanto, apesar da previsão constante no Art. 209, concedeu o HC por entender que oitiva de testemunha que não foi mencionada pelas partes ""viola os princípios do juiz natural e da imparcialidade""; que para a Corte Superior, o juiz pode exercer sua iniciativa probatória somente quando a oitiva for fundamental para elucidação de importante controvérsia ou ""dúvida razoável"". Como nem o próprio Ministério Público, braço estatal da acusação, requereu a intimação da testemunha, defende o STJ que o juiz não pode fazê-lo supletivamente, sob pena de atuar de forma mais inquisitiva que acusatória). https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2206142/para-stj-oitiva-de-testemunha-nao-mencionada-por-acusacao-e-defesa-e-excepcional "
Autor: Mattosinho

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