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Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução pro - 18/04/2017

Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória (trata, ademais, que o ministro lembrou ainda que se encontra em vigor o disposto no artigo 147 da Lei de Execução Penal, que prevê a execução da pena restritiva de direitos somente após o trânsito em julgado). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Para-Quinta-Turma,-pena-restritiva-de-direitos-não-admite-execução-provisória
Autor: Mattosinho

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